sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Ministro assina lei que humaniza o meio ambiente


Portaria governamental e acordo entre CUT e Ministério do Meio Ambiente colocam os sindicatos na formulação e fiscalização de projetos ecológicos

"O tema da defesa do meio ambiente sempre tratou de dados como a proteção à fauna, à flora, aos rios. Fala-se em geleiras derretendo, animais em extinção, mas faltava um detalhe: o trabalhador. Agora, os trabalhadores agora também fazem parte dos projetos de proteção ambiental", anunciou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, diante do plenário do 10º CONCUT.
(Foi uma tarde muito especial, o MMA provou que está preocupado com o meio ambiente humano.
Sobrou até um abraço no ministro)



A) PORTARIA CONJUNTA MMA/IBAMA
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, nomeado por Decreto de 26 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 27/05/2008, no uso de suas atribuições legais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02/06/2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,
R E S O L V EM:
Art. 1º Fica obrigado o empreendedor a incluir no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.
Art. 2º No âmbito do seu Programa Básico Ambiental-PBA, exigido para obtenção da Licença de Instalação,o empreendedor deverá propor programa específico de Segurança,Meio Ambiente e Saúde-SMS do trabalhador.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput será submetido, pelo Ibama, à central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada, quanto aos padrões de poluição a que estarão expostos dentro e no entorno do empreendimento e observando as normas regulamentadoras do MTE relativas à segurança e medicina do trabalho, que terá a oportunidade de se manifestar no prazo assinalado.
Art. 3º No âmbito do seu Programa de Gestão Ambiental, o empreendedor deverá obrigatoriamente informar e esclarecer as condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação, referentes ao SMS, aos trabalhadores, por meio de suas representações.
Art. 4º O IBAMA deverá informar a central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação, referentes ao SMS, para a manifestação cabível.
Art. 5º O IBAMA deverá informar a CIPA e a central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre os resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento para sua manifestação.
B) PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO
O MMA - Ministério do Meio Ambiente e a CUT - Central Única dos Trabalhadores, na condição de signatários desse Protocolo, manifestam o compromisso de formulação e implementação de ações e políticas públicas, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas ambientais para o desenvolvimento sustentável, em especial, para a maior intervenção dos trabalhadores e trabalhadoras no processo de licenciamento ambiental, considerando:
•1. que o modelo de desenvolvimento vivenciado pelo planeta nas últimas décadas, de superexploração de mão de obra e destruição do meio ambiente, levou à situação de hoje: crise alimentar, social, energética, ambiental e financeira, e que a melhor resposta é a recuperação do papel do Estado como regulador da economia e promotor do desenvolvimento sustentável;
•2. que os mais diretamente envolvidos e afetados pelos efeitos dessas crises são a classe trabalhadora, em níveis diferenciados, nos mais diferentes âmbitos e regiões do planeta. Daí a necessidade de maior participação dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de produção e de trabalho, bem como de efetivo controle social;
•3. a necessidade imperiosa de implementação de medidas para aperfeiçoar e padronizar os procedimentos de licenciamento ambiental, que possibilitem maior transparência e participação social nos procedimentos de licenciamento ambiental e na verificação do cumprimento das licenças ambientais expedidas pelo IBAMA.
Nesse sentido, a Central Única dos Trabalhadores e o Ministério do Meio Ambiente, para potencializar a participação da classe trabalhadora, por meio de suas entidades e instâncias representativas, no debate nacional sobre as questões ambientais, em especial, nos processos de licenciamento ambiental, propõem:
a constituição de um Fórum Nacional, com prazo de 60 dias para sua instalação, a contar da assinatura deste Protocolo, para debate e acompanhamento sistemático e permanente das questões ambientais. Visando melhores condições de trabalho e qualidade de vida da classe trabalhadora, no contexto de um projeto de desenvolvimento sustentável, o Fórum deverá contribuir para a construção de uma proposta de Política Nacional de Saúde e Meio Ambiente. Como elementos dessa política ou para sua operacionalização, sugerimos:
a) elaborar, avaliar e propor medidas para aperfeiçoar e padronizar os procedimentos de licenciamento ambiental quanto às questões afetas aos trabalhadores e que, onde couber, serão convertidas em atos administrativos ou serão enviadas ao Conama ou ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento da legislação;
b) elaborar banco de dados de tecnologias mais limpas para insumos e infra-estrutura, propor medidas que visem a inclusão das mesmas nos empreendimentos e, onde couber, convertê-las em atos administrativos ou enviá-las ao Conama ou ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento da legislação;
c) elaborar e propor medidas que possibilitem maior transparência e participação social, em especial das representações dos trabalhadores e trabalhadoras, nos procedimentos de licenciamento ambiental;
d) elaborar e realizar cursos, direcionados às representações dos trabalhadores e trabalhadoras, sobre gestão ambiental, em especial, acerca do procedimento de licenciamento ambiental;
e) elaborar indicadores para monitoramento dos processos de licenciamento ambiental, assim como a conformação de um projeto-piloto para acompanhamento do processo, desde a implementação até os ajustes necessários à garantia da participação dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de licenciamento ambiental;
f) ampliar o escopo da CIPAS de forma a integrar os cuidados com o meio ambiente;
g) articular os objetivos e metas nacionais com os objetivos perseguidos internacionalmente para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida no planeta.

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