quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

CHACINA DO BOREL-POLICIAL JÁ CONDENADO VAI A JULGAMENTO

Da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência: “Esperamos justiça, agora que o clima de “heroísmo da polícia” acabou e a realidade aparece”.

Hoje (23/02) irá a julgamento o policial militar Marcos Duarte Ramalho, acusado pelo assassinato, em 16/04/2003, de quatro jovens na favela do Borel, na Tijuca, no episódio que gerou grande mobilização popular e ficou conhecido comoChacina do Borel.

A luta dos familiares das vítimas, da comunidade e de movimentos em defesa dos direitos humanos conseguiu o que na época ainda era raro: levar policiais envolvidos em execuções sumárias a responderem por seus crimes. Cinco PMs foram denunciados por homicídio e tentativa de homicídio. Entretanto, receberam um apoio muito suspeito, e contrataram para sua defesa Clóvis Sahione, um dos mais caros e polêmicos advogados do Rio de Janeiro, acostumado a usar todo tipo de manobras e subterfúgios legais e ilegais para defender acusados em casos graves de assassinatos e corrupção, como o general Newton Cruz, o médico Hosmany Ramos, a atriz Dorinha Duval e o fiscal de renda Rodrigo Silveirinha, principal acusado no escândalo do propinoduto. Mais tarde, os policiais contrataram outro advogado muito caro, Amaury Jorio.

Contando com essa “equipe de defesa” e com o preconceito social contra a favela, os negros e os pobres, que se reflete na opinião dos jurados, os policiais conseguiram inicialmente se livrar da justiça. Dois PMs (Sidnei Pereira Barreto e Rodrigo Lavandeira Pereira) foram absolvidos nos primeiros julgamentos. Somente em 18/10/2006 veio a primeira condenação, do cabo Ramalho, sentença confirmada em segundo julgamento, mas que em março de 2009, foi anulada por decisão da 5a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, contrariando o parecer da relatora, a desembargadora Maria Helena Salcedo. Ramalho, que já vinha cumprindo pena, foi libertado e será julgado novamente agora.

Os policiais que executaram os quatro jovens e quase mataram um quinto, dispararam com armas de grosso calibre (fuzis) a pouca distância, o que é uma técnica habitualmente utilizada nas execuções sumárias, pois desta maneira os projéteis atravessam os corpos e não ficam alojados como prova. Mesmo assim, os exames cadavéricos e os laudos balísticos executados pela perícia conseguiram recuperar pequenos fragmentos nos ossos das vítimas e provar que os tiros partiram das armas de alguns dos policiais. Uma das armas cujo exame balístico foi positivo foi usada no crime pelo PM Paulo Marco da Silva Emilio, que foi julgado no dia 29/11/2010. O julgamento aconteceu menos de uma semana depois do início das operações policiais em reação a assaltos e incêndios de automóveis na cidade, e dois dias após aocupação militar e policial das favelas dos Complexos da Penha e do Alemão, no final do ano passado.

Embora todas as provas e evidências apontassem para a condenação de Emilio, a defesa do policial usou e abusou do clima existente, e estimulado pela grande imprensa, de “guerra da polícia heróica pela pacificação do Rio”, não apresentou argumentos factuais, fez um verdadeiro teatro, explorando ao máximo os preconceitos e emoções superficiais dos jurados. O próprio Emílio compareceu ao júri trajando uniforme operacional e colete à prova de balas, como estivesse vindo diretamente do “campo de batalha” para o julgamento. Como resultado, o PM acabou sendo absolvido, embora não por unanimidade (4 jurados contra 3), e a manipulação foi tão absurda que os jurados que votaram pela absolvição responderam inclusive, num dos quesitos, contra a prova dos autos, que a arma de Emílio não havia atingido nenhuma das vítimas!

Hoje, menos de três meses depois, em conseqüência das denúncias e prisões deflagradas pela Operação Guilhotina da Polícia Federal, nem mesmo a grande imprensa que glorificou as operações e ocupações do final do ano passado, tem como negar o que nós da Rede contra a Violência desde o dia 27/11/2010, e outras organizações pouco depois, denunciávamos: estavam acontecendo violações em massa dos direitos das pessoas, inclusive execuções sumárias, torturas e uma verdadeira pilhagem (roubos) a casas e lojas nas comunidades. Alguns dos policiais que tiveram a prisão decretada fazem parte de grupos paramilitares da Zona da Leopoldina, envolvidos com crimes que a Rede vem denunciando há tempos, como o seqüestro e assassinato do jovem Michel Antônio de Oliveira da Silva em 05/04/2008.

Sabemos que o esquema de corrupção, crime organizado e violência, envolvendo policiais militares e civis, mas também políticos, empresários e funcionários públicos, é muito maior que o revelado pela Operação Guilhotina e outras que a antecederam. Também sabemos que somente a organização e a mobilização popular, em primeiro lugar a luta incansável das vítimas e familiares de vítimas da violência do Estado, é capaz de obrigar o poder público a remexer suas próprias entranhas e revelar este esquema corrupto e violento.

Por isso convocamos todas e todos a estarem mais uma vez presentes num julgamento, nos solidarizando com os familiares do caso do Borel e exigindo a condenação mais uma vez do PM Ramalho, mais um passo na luta por justiça e por uma sociedade livre da violência e da desigualdade. O julgamento será às 13h no 2o Tribunal do Júri, e estaremos nos concentrando a partir das 12h em frente ao Fórum do Rio (Av. Pres. Antônio Carlos).

Mais informações:
Rede contra a Violência – tel. 2210-2906
Comissão de Comunicação da Rede contra a Violência

http://www.consciencia.net/

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

TJ -RS DEMITE JUIZ ACUSADO DE ASSEDIAR MULHER CASADA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul demitiu um juiz sob alegação de que ele assediou uma mulher casada na cidade de Três Passos (470 km de Porto Alegre).
O caso ocorreu em 29 de maio do ano passado. De acordo com a acusação, o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo assediou uma moça de 20 anos, que trabalhava em uma sorveteria.
Os proprietários do estabelecimento --sogros da garota-- pediram para que ele deixasse o local, sem saber que Mezzomo era o juiz da comarca.
"Minha nora ficou trêmula e depois ele [o juiz] disse que não se importava que ela era casada. Quando alguém mexe com a minha família, eu viro uma leoa, e por isso procuramos a polícia", contou à Folha a comerciante Lori Neuhaus, 48.
A Polícia Civil registrou o episódio como perturbação e remeteu cópia do boletim ao TJ-RS, que instaurou uma investigação interna. A apuração resultou em um processo administrativo disciplinar, no qual o juiz pôde se defender.
Anteontem, o órgão especial do TJ-RS (colegiado de 25 desembargadores) considerou que a conduta de Mezzomo feriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A raridade está na demissão. O TJ-RS decidiu pela punição máxima porque o magistrado já havia recebido uma censura (sanção administrativa) por ter se envolvido em um acidente de trânsito e porque ele é alvo de uma representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por ter atacado a Lei Maria da Penha em uma sentença.
Empossado em 2007, ele ainda não havia alcançado a prerrogativa da vitaliciedade (confirmação no cargo) porque foi punido administrativamente menos de dois anos depois de se tornar juiz.
OUTRO LADO
A Folha não conseguiu localizar o juiz demitido.
Mezzomo foi responsável pela própria defesa no processo. De acordo com o TJ-RS, ele negou que tenha assediado a mulher. Na sua versão, ele teria dito apenas que a moça era muito bonita.
Ele ainda pode recorrer à Justiça da pena do tribunal.
09/02/2011- FOLHA DE S.PAULO
Graciliano Rocha de Porto Alegre
Que pena que estas noticias são raras, o que se vê no Brasil é o corporativismo das classes e a total impunidade das "autoridades DE BECA", que costumeiramente os chamamos de intocaveis.
Há muito tempo atraz aqui nesta pequena cidade do interior o que assistimos foi o contrario um jovem passou perto de uma linda mulher e assobiou.
Ha pra que! em questão de segundos estava a praça entupida de policia para punir o desavisado jovem que havia assediado uma juiza. Que teve um desfecho bem longo, pois naquele tempo ainda não existia.
E viva a Lei do assedio, pouco divulgada e usada.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Escola Biblica de Férias na Comunidade Evangélica Recomeço


Preparamos uma EBF (Escola Biblica de Férias) para 30 crianças e compareceram mais de 60.
Foram dias de muita diversão e aprendizado para todos nós da Comunidade Evangélica Recomeço.
As crianças do bairro Nova Leopoldina deram um show de alegria e fizeram peças de teatro, coreografias, tempestade de idéias, músicas e muitas brincadeiras.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

CARTA DO EPJ DE APOIO A CESARE BATTISTI

APOIO A CESARE BATTISTI

Nós, membros do EPJ - Evangélicos Pela Justiça, expressamos a nossa inconformidade com a decisão do ministro Cézar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, de manter preso o cidadão italiano Cesare Battisti e instam pela sua soltura imediata e inadiável, por ser de justiça. A situação atual constitui profundo desprezo a) à decisão do presidente da república pela não-extradição, b) ao estado democrático de direito e, sobretudo, c) à dignidade da pessoa humana. Imprescindível, portanto, virmos a público manifestar:

No dia 31 de dezembro de 2010, o presidente da república decidiu negar o pedido de extradição de Cesare Battisti, formulado pela Itália, devidamente justificada legalmente e extremamente legítima. O presidente exerceu as suas competências constitucionais como chefe de estado. A fundamentação contemplou disposições do tratado assinado por Brasil e Itália, em especial o seu Art. 3º, alínea f, que obsta a extradição para quem possa ter a situação agravada se devolvido ao país suplicante, por “motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”.

O presidente da república assumiu como razões de decidir o detalhado e consistente parecer da Advocacia-Geral da União, de n.º AGU/AG-17/2010. A decisão do presidente também condiz com os sólidos argumentos de cartas públicas e manifestos firmemente contrários à extradição, assinados por juristas do quilate de Dalmo de Abreu Dallari, Bandeira de Mello, Nilo Batista, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides e Juarez Tavares, entre outros. A decisão também confirmou o refúgio concedido a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, em janeiro de 2009, pelo então ministro da justiça Tarso Genro, que da mesma forma admitira o status de perseguido político dele.

Vale lembrar que o STF, em acórdão de dezembro de 2009, confirmado em abril de 2010, reafirmou (por cinco votos contra quatro) que a palavra final no processo de extradição cabe exclusivamente ao presidente da república – o que já constituía praxe na tradição constitucional brasileira e no direito comparado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio de Mello (um dos votos vencidos) fez uma observação cristalina: o extraditando está preso enquanto se decide sobre sua extradição.

Em conseqüência, Cesare Battisti permaneceu preso aguardando o posicionamento do presidente da república. Nesse ínterim, o governo italiano encabeçado pelo primeiro-ministro Silvio Berlusconi, utilizou de intimidações jactantes e declarações despeitadas para pressionar as autoridades brasileiras e fazer de Battisti uma espécie de espetáculo circense, para salvar o seu governo da crise interna que notoriamente atravessa.

Causou perplexidade e repúdio, portanto, quando, tendo conhecimento da decisão do presidente da república, o ministro Cézar Peluso, presidente do STF, negou a soltura de Cesare Battisti. O Art. 93, inciso XII, da Constituição determina que “a atividade jurisdicional será ininterrupta” e o faz, precisamente, para contemplar casos de emergência, em que direitos fundamentais estejam ameaçados. Ora, o magistrado investido da jurisdição dispunha, em 6 de janeiro, de todos os elementos factuais e jurídicos para decidir sobre o caso. Porém, resolveu não agir, diferindo a decisão para (pelo menos) fevereiro, determinando nova apreciação pelo plenário da corte. Tal adiamento serviu a novas manobras dos interessados na caça destemperada a Battisti, num assunto que, de direito, já foi decidido pela última instância: o presidente da república.

A decisão em sede monocrática do ministro Cézar Peluso afronta acintosamente o conteúdo do ato competente do presidente da república. Se, como pretende o presidente do STF, o plenário reapreciará a matéria, isto significa que o presidente da república não deu a palavra final. Ou seja, o ministro Cézar Peluso descumpriu não somente a decisão definitiva do Poder Executivo, como também os acórdãos de seu tribunal, esvaziando-os de eficácia. Em outras palavras, um único juiz, voto vencido nos acórdões em pauta, desafiou tanto o Poder Executivo quanto o Poder Judiciário. O presidente do STF não pode transformar a sua posição pessoal em posição do tribunal. Não lhe pode usurpar a autoridade, já exercida quando o plenário ratificara a competência presidencial sobre a extradição.

A continuidade da prisão de Cesare Battisti tornou-se uma abominação jurídica. Negada a extradição, a privação da liberdade do cidadão ficou absolutamente sem fundamento. A liberdade é regra e não exceção. A autoridade judicial deve decretar a soltura, de ofício e imediatamente, como prescreve o Art. 5º, inciso LXI, da Constituição. Cesare está recluso no presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007. Mantê-lo encarcerado sem fundamento, depois de todo o rosário processual a que foi submetido nos últimos três anos, com sua carga de pressão psicológica, consiste em extremo desprezo de seus direitos fundamentais. Significa ser cúmplice com uma prisão arbitrária e injustificada, absolutamente vergonhosa para o país, em indefensável violação ao Art. IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, dentre inúmeros tratados e documentos internacionais de que o Brasil é signatário.

Manifestamos a total inconformidade diante da manutenção da prisão de Cesare Battisti, mal escorada numa sucessão incoerente de argumentos e decisões judiciais, que culminou no ato ilegal e inconstitucional do ministro Cézar Peluso, ao retornar o caso mais uma vez ao plenário do STF.

Por todo o exposto, reclamamos pela liberdade imediata de Cesare Battisti, fazendo valer a decisão competente do presidente da república em 31 de dezembro de 2010.

EPJ – Evangélicos Pela Justiça

www.epj.org.br


Lula deixou-nos mais um legado de bom senso aos direitos humanos e soberania Nacional, esse cabra é mesmo um cabra bom é Doutor sem ter diploma.
Não quero fazer uma alusão de que diplomas não são validos, mão não é o mais importante.
Soltem logo o Battisti.