Parabéns Pe. Gunther, como dizem os recuperandos "fecho contigo".
Confira a entrevista com Pe. Gunther Alois Zgubic, assessor da Pastoral Carcerária Nacional, que participa da 1 Conferência Nacional de Segurança Pública e apresenta proposta de criação de um sistema integrado de segurança Pública no país.
Atualmente, Pe. Gunther é Assessor Nacional da Pastoral Carcerária, foi coordenador da Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo e entre 2002 e 2009 Coordenador Nacional da PCr, renunciando para assumir a assessoria. Formado em Teologia, em Roma, vive no Brasil desde 1989. Trabalhou em favelas no Jardim Ângela, Capão Redondo, zona Sul da capital paulista e também com a população em situação de rua, no centro da cidade.
Pe. Gunther como entender a diferenças entre políticas públicas de segurança e políticas de segurança pública?
Pe. Gunther Zgubic - Quando falamos de políticas públicas de segurança, falamos, na verdade, de todas as políticas públicas de direitos básicos, ou seja, direito a vida, direito de ter a cidadania perante a justiça e não ser torturado, direito a alimentação, direito a moradia, direito a um trabalho, a um salário digno, direito a uma rede social quando alguém, por exemplo, está sem emprego, direito a cultura, direito a lazer, ter todos os direitos humanos individuais, coletivos, direito a uma manifestação, por exemplo. Quando os sem-terra manifestam, eles apanham. Há dois anos, quando mulheres manifestavam no Dia da Mulher, na Av. Paulista, apanharam. Direito a respeito também de manifestações, direitos individuais, coletivos, sociais, como direito a moradia, a saúde, a educação, ao lazer, a cultura, e entre esses direitos sociais, está também o direito a segurança pública. Direito de ter uma força de uma organização do Estado para proteger os direitos de vida quando alguém é maltratado.
Depois, além dos direitos sociais, temos os direitos econômicos e os direitos culturais e ainda os direitos humanos ambientais, como viver num ambiente em que a água não é estragada, o chão ou ar não estão contaminado por químicas de fábricas, e que a natureza que nos sustenta não seja destruída porque nós somos também meio ambiente e pertencemos à natureza como seres desta natureza. Só que temos aqui dois aspectos: um aspecto dessa filosofia que segurança pública não é só coisa de polícia porque a polícia é apenas uma das políticas dos direitos sociais, entre todas as políticas que foram elencadas para atender os direitos básicos da pessoa humana.
E todos os outros, de fato, são um primeiro aspecto, tem um viés de segurança de vida para assegurar a vida. Por exemplo, onde tem trabalho e menos desemprego, vamos ter menos desespero, menos alcoolismo e menos assaltos, e, talvez, menos narcotráfico; onde tem mais escolas, tem mais chance de trabalho e menos juventude na rua... e, conseqüentemente, nossas cidades não caem no narcotráfico.
Qual a importância da realização da 1 Conferência Nacional de Segurança Pública?
Pe. Gunther Zgubic - A Conseg pode ser uma chance para ter um projeto de um sistema único de segurança pública do Brasil, uma integração de todos os Estados no sistema e também em todas as esferas, até a municipal; e também um projeto único de integração das diversas polícias, o que não significa uniformização das polícias. Outra coisa de suma importância é a criação de conselhos gestores de segurança pública, ou seja, um Conselho Nacional em que todas as instituições de Estado, de todo os níveis, nacional, estadual, municipal, participem continuamente de uma equipe de trabalho junto com todos os segmentos importantes da sociedade civil.
Daí entram os diversos Ministérios, representantes dos municípios, representantes de todos os níveis de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e também outros como a mídia, as igrejas, as religiões, diversas atividades de todos os segmentos da sociedade. Então, que se criem Conselhos para trabalhar permanentemente e as decisões sobre futuras políticas em nível municipal, estadual e nacional terão muito mais peso, porque até agora, tivemos somente Conselhos consultivos.
Como membro da Coordenação Nacional da Pastoral Carcerária, quais propostas o senhor apresenta para a Conseg?
Pe. Gunther Zgubic - Então, apresento a proposta de um sistema integrado de segurança pública; a criação de conselhos gestores de políticas públicas, em que, futuramente, todos os atores sociais, entre eles as dioceses, paróquias e igrejas possam ter seu representante no Conselho Municipal de Segurança Pública. Isto ajudaria, inclusive, para a Pastoral de Conjunto e para politizar a própria Igreja de novo, porque ela é co-responsável. Outra coisa é referente a área penal, uma vinculação orçamentária de todos os projetos de necessidade da área penal. Isso pode significar criar presídios sim, mas perto da família ou reformar os presídios que estão em situação de desmoronar, mas não criar novos, não aumentar o número de novas vagas.
Precisa ter outras medidas, outros mecanismos políticos de trabalhar sem superlotação. E um mapeamento básico para tudo isto é resolver os problemas da área penal, de forma minimamente digna, com um orçamento vinculado às necessidades, ou seja, a partir de um cálculo de custo começando com o inquérito policial, mantendo pelo menos um advogado, junto com o defensor público, depois os custos dos presídios, dos policiais para fazer as transferências - presídios para presídios, hospital -, das viaturas, da gasolina, depois toda instituição da segurança, da Defensoria Pública, o custo dos defensores públicos, o prédio, computadores, todos os servidores... mesma coisa, referente à Justiça, por exemplo.
Depois, o custo total da execução da pena, o custo total do Ministério Público na área penal. Claro que sabemos que não vai existir esse dinheiro, mas pelo menos em algumas coisas precisamos falar. Se o dinheiro não existe para atender os direitos humanos mínimos garantidos, então vamos trabalhar com menos presos ou com menos tempo de pena porque cada preso tem um alto custo por mês. Então eles podem voltar mais rápido para a sociedade, talvez assumindo penas alternativas. Então, essas são as principais propostas da Pastoral Carcerária.
Qual a contribuição da Pastoral Carcerária para a Segurança Pública no Brasil?
Pe. Gunther - A Pastoral Carcerária ganhou muito respeito nos últimos anos por assumir não só o assistencialismo dentro dos presídios, ou seja, não só visitando preso ou pedindo ao juiz ou ao promotor para atender este ou aquele processo. Somente mudando as políticas públicas é que podemos mudar algo referente ao inferno dos presídios.
E por isto, fazer Pastoral Carcerária é também pensar em ações maiores. Nós precisamos pensar em um outro sistema penal, ou seja, queremos direitos humanos mesmo na execução penal. Sem mudança estrutural de política, nunca vai melhorar, vai continuar a superlotação, vai até aumentar. Nós pensamos que a Pastoral Carcerária tenha suficientemente formação para falar sobre mediação de conflito, qualificação das lideranças das nossas comunidades que vão ser conhecidos como pessoas de confiança, capazes de mediar conflitos no bairro. Então, tem este aspecto comunitário e político da Pastoral Carcerária.
Extraido do www.adital.com.br
sábado, 29 de agosto de 2009
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Acordo Brasil e Santa Sé
Acho que este acordo fere o principio constitucional de um Estado Laico, mesmo com estas alterações feitas pela bancada evangelica.Ir. Beth
Católicos e evangélicos satisfeitos com projeto de lei Acordo entre Brasil e Santa Sé estende benefícios concedidos a representantes do Vaticano também aos demais credos. Textos passaram pela Câmara e precisam de aprovação no Senado
Renata Mariz
Publicação: 28/08/2009 08:00 Atualização: 28/08/2009 12:13 (Correio Brasiliense)
Na cruzada contra o acordo (1) firmado entre o governo brasileiro e a Santa Sé (2), a bancada evangélica na Câmara dos Deputados perdeu a batalha. O tratado foi referendado pelo plenário da Casa na noite de quarta-feira.
Na mesma sessão, porém, os deputados chancelaram um projeto de lei, (3) recente, de julho de 2009, que praticamente copia o que diz o acordo com o Vaticano, só que estendendo os benefícios a todas as religiões (leia o quadro).
A aprovação dos dois textos - quase idênticos em alguns trechos - deixa a guerra entre os grupos empatada, pelo menos por enquanto. Os novos duelos serão travados, agora, no Senado, para onde foram remetidas as duas matérias.
Na avaliação do deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, a aprovação do projeto de lei atenuou as discriminações que outros credos poderiam vir a sofrer com o acordo entre Brasil e Santa Sé. "Agora, os benefícios que já existiam, mas em leis diversas e na Constituição, foram sistematizados para as todas as religiões", ressalta.
Apesar disso, Campos ainda sente desconforto com um artigo do acordo, segundo o qual ajustes podem ser incluídos entre as partes posteriormente. "Assim, fica uma brecha para novas disposições sem a participação do Legislativo". Para Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator do projeto de lei, a questão merece ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Acho que é uma boa discussão, pois a Constituição veda um tratado com uma única religião", afirma.
A despeito das críticas, Cunha reconhece que o acordo contribuiu para uma tramitação ligeira do projeto de lei que trata de todas as religiões. Para se ter ideia, a matéria foi apresentada em 8 de julho de 2009. Em 26 de agosto, última quarta-feira, instalou-se uma comissão especial para analisá-la.
No mesmo dia, o relator apresentou o parecer pela aprovação, a discussão foi aberta e encerrada, e o projeto votado e levado ao plenário, onde também recebeu a chancela dos deputados. "Foi um andamento recorde, é verdade. Mas houve um acordo político, com a concordância da Casa, para que aprovássemos a matéria, uma vez que o plenário iria aprovar também o acordo assinado pelo presidente com a Santa Sé", explica.
Mudanças
As últimas mudanças foram feitas na hora da votação em plenário. Tanto é que a redação final do projeto de lei ainda não está pronta, devido aos trâmites burocráticos. O ponto de discordância maior dizia respeito ao parágrafo único do artigo 14, que estabelecia imunidade tributária para pessoas jurídicas ligadas às instituições religiosas.
O termo "ligadas" despertou desconfiança dos deputados, que solicitaram outra redação, idêntica à do acordo no que se refere ao mesmo tema, para a cláusula. "Repetimos na íntegra", diz Cunha.
Para Miguel Martini (PHS-MG), que integra o grupo católico na Câmara, é preciso ter cuidado na redação de matérias dessa natureza para não estimular ilegalidades. "Sou favorável a um tratamento igualitário para católicos e seguidores de outras religiões. Mas não podemos esquecer que há espertalhões querendo tirar proveito de tudo. Hoje, qual o critério para se abrir uma igreja evangélica? Nenhum", acredita Martini.
1 - Polêmica
Em novembro do ano passado, o Brasil assinou um acordo com o Vaticano, que é considerado, do ponto de vista jurídico, um Estado. O documento versa sobre itens que vão desde imunidade fiscal ao ensino religioso nas escolas públicas. A matéria controversa ainda precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado Federal, para posteriormente ser ratificada pelo presidente da República.
2 - Santa Sé e Vaticano
Embora utilizado como sinônimo, muitas vezes Santa Sé é o sujeito de direito internacional. Por isso, as relações diplomáticas e eventuais acordos com outros estados soberanos, como é o caso do Brasil, são fechados com ela, não com o Vaticano - que é um território no qual a Santa Sé tem soberania.
3 - PL nº 5598/2009
Apresentado em julho pelo deputado George Hilton (PP-MG), o projeto de lei da bancada evangélica foi uma resposta ao acordo Brasil-Santa Sé. Hilton praticamente copiou o texto do acordo. Por isso mesmo, o relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teve de modificar alguns termos específicos de tratados internacionais, na forma de um substitutivo.
» Termos semelhantes
Veja os principais assuntos tratados no acordo entre Brasil e Santa Sé e no PL nº 5598/2009.
Imunidade tributária
Enquanto o acordo com a Igreja Católica fala em instituições eclesiásticas, o projeto de lei menciona instituições religiosas. Mas, independentemente dos termos utilizados, os benefícios são os mesmos. Garantia de imunidade tributária para as instituições, bem como para as pessoas jurídicas religiosas, englobando suas rendas, patrimônios e serviços, desde que estejam relacionados a finalidades essenciais (assistência e solidariedade social).
Proteção de lugares de culto
Tanto o acordo quanto o projeto de lei determinam que o Estado brasileiro assegure as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto (o acordo faz menção à Igreja Católica, o PL fala em religiões). Entram, nas duas matérias, bens móveis e imóveis. Os dois textos mencionam, ainda, a proteção aos edifícios afeitos ao culto religioso, observada a função social da propriedade, que não pode ser demolida, ocupada, ou penhorada.
Vínculo empregatício
As duas matérias enfatizam a inexistência de vínculo empregatício entre as instituições religiosas e ordenados ou fiéis consagrados mediante votos. Nesse ponto, os textos se repetem, mudando apenas a menção à Igreja Católica, no caso do acordo, e a todas as instituições religiosas, no caso do PL.
Visto
Acordo e projeto de lei garantem que os membros de instituições religiosas podem solicitar concessão de vistos a sacerdotes de nacionalidade estrangeira convidados para exercer atividade ministerial no Brasil. Fica registrado, também, que o visto poderá ser permanente ou provisório.
Ensino religioso
Enquanto o acordo Brasil-Santa Sé trata do "ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas", o PL fala em ensino religioso apenas. Vale destacar que as aulas são de oferta obrigatória, mas matrícula facultativa. Esse é um dos pontos quel, mesmo com a aprovação do PL, os evangélicos na Câmara não aceitam. Eles defendem que o texto fosse "católico ou (em vez de e) outras confissões religiosas".
Discórdia persistente
O antepenúltimo artigo do acordo Brasil-Santa Sé diz que o tratado poderá ser complementado por ajustes acordados entre as partes posteriormente. O grupo contrário ao acordo reclama do risco de novas cláusulas serem adicionadas sem que o Congresso Nacional seja consultado.
» Estado segue laico, diz CNBB
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não se manifestou sobre a aprovação do acordo nem do projeto de lei dos evangélicos. Exceto por meio de uma notícia no site oficial da instituição, onde dom Dimas Lara Barbosa, secretário-geral da entidade, comemora a decisão da Câmara em relação ao acordo, rechaçando dúvidas sobre o caráter laico do Brasil. "A laicidade de um Estado não é coibir a prática religiosa, mas favorecer, para que a religião possa ser regida da maneira mais simples possível", afirmou dom Dimas.
O deputado Henrique Martini (PHS-MG), integrante da bancada católica, enfatiza sua posição favorável à igualdade de tratamento para os credos. Mas coloca a Igreja Católica numa posição de destaque. "Não podemos colocar tudo no mesmo saco. Respeito as igrejas evangélicas de tradição, que prestam um serviço importantíssimo à comunidade. Temos, no entanto, que ter cautela, principalmente nos dias de hoje, em que há muita gente agindo de má-fé, explorando as fragilidades das pessoas", adverte.
Católicos e evangélicos satisfeitos com projeto de lei Acordo entre Brasil e Santa Sé estende benefícios concedidos a representantes do Vaticano também aos demais credos. Textos passaram pela Câmara e precisam de aprovação no Senado
Renata Mariz
Publicação: 28/08/2009 08:00 Atualização: 28/08/2009 12:13 (Correio Brasiliense)
Na cruzada contra o acordo (1) firmado entre o governo brasileiro e a Santa Sé (2), a bancada evangélica na Câmara dos Deputados perdeu a batalha. O tratado foi referendado pelo plenário da Casa na noite de quarta-feira.
Na mesma sessão, porém, os deputados chancelaram um projeto de lei, (3) recente, de julho de 2009, que praticamente copia o que diz o acordo com o Vaticano, só que estendendo os benefícios a todas as religiões (leia o quadro).
A aprovação dos dois textos - quase idênticos em alguns trechos - deixa a guerra entre os grupos empatada, pelo menos por enquanto. Os novos duelos serão travados, agora, no Senado, para onde foram remetidas as duas matérias.
Na avaliação do deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, a aprovação do projeto de lei atenuou as discriminações que outros credos poderiam vir a sofrer com o acordo entre Brasil e Santa Sé. "Agora, os benefícios que já existiam, mas em leis diversas e na Constituição, foram sistematizados para as todas as religiões", ressalta.
Apesar disso, Campos ainda sente desconforto com um artigo do acordo, segundo o qual ajustes podem ser incluídos entre as partes posteriormente. "Assim, fica uma brecha para novas disposições sem a participação do Legislativo". Para Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator do projeto de lei, a questão merece ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Acho que é uma boa discussão, pois a Constituição veda um tratado com uma única religião", afirma.
A despeito das críticas, Cunha reconhece que o acordo contribuiu para uma tramitação ligeira do projeto de lei que trata de todas as religiões. Para se ter ideia, a matéria foi apresentada em 8 de julho de 2009. Em 26 de agosto, última quarta-feira, instalou-se uma comissão especial para analisá-la.
No mesmo dia, o relator apresentou o parecer pela aprovação, a discussão foi aberta e encerrada, e o projeto votado e levado ao plenário, onde também recebeu a chancela dos deputados. "Foi um andamento recorde, é verdade. Mas houve um acordo político, com a concordância da Casa, para que aprovássemos a matéria, uma vez que o plenário iria aprovar também o acordo assinado pelo presidente com a Santa Sé", explica.
Mudanças
As últimas mudanças foram feitas na hora da votação em plenário. Tanto é que a redação final do projeto de lei ainda não está pronta, devido aos trâmites burocráticos. O ponto de discordância maior dizia respeito ao parágrafo único do artigo 14, que estabelecia imunidade tributária para pessoas jurídicas ligadas às instituições religiosas.
O termo "ligadas" despertou desconfiança dos deputados, que solicitaram outra redação, idêntica à do acordo no que se refere ao mesmo tema, para a cláusula. "Repetimos na íntegra", diz Cunha.
Para Miguel Martini (PHS-MG), que integra o grupo católico na Câmara, é preciso ter cuidado na redação de matérias dessa natureza para não estimular ilegalidades. "Sou favorável a um tratamento igualitário para católicos e seguidores de outras religiões. Mas não podemos esquecer que há espertalhões querendo tirar proveito de tudo. Hoje, qual o critério para se abrir uma igreja evangélica? Nenhum", acredita Martini.
1 - Polêmica
Em novembro do ano passado, o Brasil assinou um acordo com o Vaticano, que é considerado, do ponto de vista jurídico, um Estado. O documento versa sobre itens que vão desde imunidade fiscal ao ensino religioso nas escolas públicas. A matéria controversa ainda precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado Federal, para posteriormente ser ratificada pelo presidente da República.
2 - Santa Sé e Vaticano
Embora utilizado como sinônimo, muitas vezes Santa Sé é o sujeito de direito internacional. Por isso, as relações diplomáticas e eventuais acordos com outros estados soberanos, como é o caso do Brasil, são fechados com ela, não com o Vaticano - que é um território no qual a Santa Sé tem soberania.
3 - PL nº 5598/2009
Apresentado em julho pelo deputado George Hilton (PP-MG), o projeto de lei da bancada evangélica foi uma resposta ao acordo Brasil-Santa Sé. Hilton praticamente copiou o texto do acordo. Por isso mesmo, o relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teve de modificar alguns termos específicos de tratados internacionais, na forma de um substitutivo.
» Termos semelhantes
Veja os principais assuntos tratados no acordo entre Brasil e Santa Sé e no PL nº 5598/2009.
Imunidade tributária
Enquanto o acordo com a Igreja Católica fala em instituições eclesiásticas, o projeto de lei menciona instituições religiosas. Mas, independentemente dos termos utilizados, os benefícios são os mesmos. Garantia de imunidade tributária para as instituições, bem como para as pessoas jurídicas religiosas, englobando suas rendas, patrimônios e serviços, desde que estejam relacionados a finalidades essenciais (assistência e solidariedade social).
Proteção de lugares de culto
Tanto o acordo quanto o projeto de lei determinam que o Estado brasileiro assegure as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto (o acordo faz menção à Igreja Católica, o PL fala em religiões). Entram, nas duas matérias, bens móveis e imóveis. Os dois textos mencionam, ainda, a proteção aos edifícios afeitos ao culto religioso, observada a função social da propriedade, que não pode ser demolida, ocupada, ou penhorada.
Vínculo empregatício
As duas matérias enfatizam a inexistência de vínculo empregatício entre as instituições religiosas e ordenados ou fiéis consagrados mediante votos. Nesse ponto, os textos se repetem, mudando apenas a menção à Igreja Católica, no caso do acordo, e a todas as instituições religiosas, no caso do PL.
Visto
Acordo e projeto de lei garantem que os membros de instituições religiosas podem solicitar concessão de vistos a sacerdotes de nacionalidade estrangeira convidados para exercer atividade ministerial no Brasil. Fica registrado, também, que o visto poderá ser permanente ou provisório.
Ensino religioso
Enquanto o acordo Brasil-Santa Sé trata do "ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas", o PL fala em ensino religioso apenas. Vale destacar que as aulas são de oferta obrigatória, mas matrícula facultativa. Esse é um dos pontos quel, mesmo com a aprovação do PL, os evangélicos na Câmara não aceitam. Eles defendem que o texto fosse "católico ou (em vez de e) outras confissões religiosas".
Discórdia persistente
O antepenúltimo artigo do acordo Brasil-Santa Sé diz que o tratado poderá ser complementado por ajustes acordados entre as partes posteriormente. O grupo contrário ao acordo reclama do risco de novas cláusulas serem adicionadas sem que o Congresso Nacional seja consultado.
» Estado segue laico, diz CNBB
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não se manifestou sobre a aprovação do acordo nem do projeto de lei dos evangélicos. Exceto por meio de uma notícia no site oficial da instituição, onde dom Dimas Lara Barbosa, secretário-geral da entidade, comemora a decisão da Câmara em relação ao acordo, rechaçando dúvidas sobre o caráter laico do Brasil. "A laicidade de um Estado não é coibir a prática religiosa, mas favorecer, para que a religião possa ser regida da maneira mais simples possível", afirmou dom Dimas.
O deputado Henrique Martini (PHS-MG), integrante da bancada católica, enfatiza sua posição favorável à igualdade de tratamento para os credos. Mas coloca a Igreja Católica numa posição de destaque. "Não podemos colocar tudo no mesmo saco. Respeito as igrejas evangélicas de tradição, que prestam um serviço importantíssimo à comunidade. Temos, no entanto, que ter cautela, principalmente nos dias de hoje, em que há muita gente agindo de má-fé, explorando as fragilidades das pessoas", adverte.
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Este é um exemplo de justiça que corre perene como um riacho tranquilo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, ocorridas em Eldorado dos Carajás (PA). A defesa pedia a anulação do julgamento, ocorrido em 2002, mas os ministros da Quinta Turma, por unanimidade, consideraram regular a formulação dos quesitos (perguntas sobre o crime) apresentados ao Júri. Com isso, fica mantida a condenação imposta ao coronel Mário Colares Pantoja, 228 anos, e ao major José Maria Pereira de Oliveira, 158 anos e quatro
Fonte: MST via site do CESE.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, ocorridas em Eldorado dos Carajás (PA). A defesa pedia a anulação do julgamento, ocorrido em 2002, mas os ministros da Quinta Turma, por unanimidade, consideraram regular a formulação dos quesitos (perguntas sobre o crime) apresentados ao Júri. Com isso, fica mantida a condenação imposta ao coronel Mário Colares Pantoja, 228 anos, e ao major José Maria Pereira de Oliveira, 158 anos e quatro
Fonte: MST via site do CESE.
sábado, 22 de agosto de 2009
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
Ministro assina lei que humaniza o meio ambiente
Portaria governamental e acordo entre CUT e Ministério do Meio Ambiente colocam os sindicatos na formulação e fiscalização de projetos ecológicos
"O tema da defesa do meio ambiente sempre tratou de dados como a proteção à fauna, à flora, aos rios. Fala-se em geleiras derretendo, animais em extinção, mas faltava um detalhe: o trabalhador. Agora, os trabalhadores agora também fazem parte dos projetos de proteção ambiental", anunciou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, diante do plenário do 10º CONCUT.
(Foi uma tarde muito especial, o MMA provou que está preocupado com o meio ambiente humano.
Sobrou até um abraço no ministro)
A) PORTARIA CONJUNTA MMA/IBAMA
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, nomeado por Decreto de 26 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 27/05/2008, no uso de suas atribuições legais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02/06/2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,
R E S O L V EM:
Art. 1º Fica obrigado o empreendedor a incluir no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.
Art. 2º No âmbito do seu Programa Básico Ambiental-PBA, exigido para obtenção da Licença de Instalação,o empreendedor deverá propor programa específico de Segurança,Meio Ambiente e Saúde-SMS do trabalhador.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput será submetido, pelo Ibama, à central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada, quanto aos padrões de poluição a que estarão expostos dentro e no entorno do empreendimento e observando as normas regulamentadoras do MTE relativas à segurança e medicina do trabalho, que terá a oportunidade de se manifestar no prazo assinalado.
Art. 3º No âmbito do seu Programa de Gestão Ambiental, o empreendedor deverá obrigatoriamente informar e esclarecer as condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação, referentes ao SMS, aos trabalhadores, por meio de suas representações.
Art. 4º O IBAMA deverá informar a central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação, referentes ao SMS, para a manifestação cabível.
Art. 5º O IBAMA deverá informar a CIPA e a central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre os resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento para sua manifestação.
B) PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO
O MMA - Ministério do Meio Ambiente e a CUT - Central Única dos Trabalhadores, na condição de signatários desse Protocolo, manifestam o compromisso de formulação e implementação de ações e políticas públicas, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas ambientais para o desenvolvimento sustentável, em especial, para a maior intervenção dos trabalhadores e trabalhadoras no processo de licenciamento ambiental, considerando:
•1. que o modelo de desenvolvimento vivenciado pelo planeta nas últimas décadas, de superexploração de mão de obra e destruição do meio ambiente, levou à situação de hoje: crise alimentar, social, energética, ambiental e financeira, e que a melhor resposta é a recuperação do papel do Estado como regulador da economia e promotor do desenvolvimento sustentável;
•2. que os mais diretamente envolvidos e afetados pelos efeitos dessas crises são a classe trabalhadora, em níveis diferenciados, nos mais diferentes âmbitos e regiões do planeta. Daí a necessidade de maior participação dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de produção e de trabalho, bem como de efetivo controle social;
•3. a necessidade imperiosa de implementação de medidas para aperfeiçoar e padronizar os procedimentos de licenciamento ambiental, que possibilitem maior transparência e participação social nos procedimentos de licenciamento ambiental e na verificação do cumprimento das licenças ambientais expedidas pelo IBAMA.
Nesse sentido, a Central Única dos Trabalhadores e o Ministério do Meio Ambiente, para potencializar a participação da classe trabalhadora, por meio de suas entidades e instâncias representativas, no debate nacional sobre as questões ambientais, em especial, nos processos de licenciamento ambiental, propõem:
a constituição de um Fórum Nacional, com prazo de 60 dias para sua instalação, a contar da assinatura deste Protocolo, para debate e acompanhamento sistemático e permanente das questões ambientais. Visando melhores condições de trabalho e qualidade de vida da classe trabalhadora, no contexto de um projeto de desenvolvimento sustentável, o Fórum deverá contribuir para a construção de uma proposta de Política Nacional de Saúde e Meio Ambiente. Como elementos dessa política ou para sua operacionalização, sugerimos:
a) elaborar, avaliar e propor medidas para aperfeiçoar e padronizar os procedimentos de licenciamento ambiental quanto às questões afetas aos trabalhadores e que, onde couber, serão convertidas em atos administrativos ou serão enviadas ao Conama ou ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento da legislação;
b) elaborar banco de dados de tecnologias mais limpas para insumos e infra-estrutura, propor medidas que visem a inclusão das mesmas nos empreendimentos e, onde couber, convertê-las em atos administrativos ou enviá-las ao Conama ou ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento da legislação;
c) elaborar e propor medidas que possibilitem maior transparência e participação social, em especial das representações dos trabalhadores e trabalhadoras, nos procedimentos de licenciamento ambiental;
d) elaborar e realizar cursos, direcionados às representações dos trabalhadores e trabalhadoras, sobre gestão ambiental, em especial, acerca do procedimento de licenciamento ambiental;
e) elaborar indicadores para monitoramento dos processos de licenciamento ambiental, assim como a conformação de um projeto-piloto para acompanhamento do processo, desde a implementação até os ajustes necessários à garantia da participação dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de licenciamento ambiental;
f) ampliar o escopo da CIPAS de forma a integrar os cuidados com o meio ambiente;
g) articular os objetivos e metas nacionais com os objetivos perseguidos internacionalmente para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida no planeta.
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Rica Oportunidade PONTO DE LEITURA
Eu digo para vocês com experiência própria, vale a pena fazer e enviar o projeto para o MINC, acabei de receber o Ponto de Leitura tendo sido selecionada com o projeto Cela de Leitura da Cadeia pública de Cataguases, e agora a cada caixa que abro, parece incrível mas a minha boca enche de água, e arrepio.
É um dos fatos mais gratificantes da minha militancia com a questão carcerária, que aconteceu em nossa vida nos últimos anos, eu vivia agachada nos lixões nas portas das escolas e sebos e ferro velhos catando livros e comprando, para atender o gosto variado da clientela de recuperandos, e para repor o que a policia danificava nas chamadas "gerais" dentro das celas, implorando livros a todos.
Agora a coisa inverteu.
Os especialistas da Secretaria Municipal de Educação de Cataguases que estão apoiando, que aleas sempre apoiaram, estão encantados e surpresos com a qualidade e quantidade de títulos novos e modernos que deixa muita biblioteca pública para traz.
Recebíamos livros também dos leitores do Jornal Recomeço de todo o Brasil e do exterior.
Mas estou vivendo dias de muito regozijo ao saber da oportunidade que os recuperandos terão de ler obras inéditas CDs, filmes, coleção doada pelo Mauricio de Souza de Gibis, diversas enciclopédias inclusive de linguagem de sinais e a Barsa e inclusive a infantil, dicionários de tudo que existe publicado na língua portuguesa, livros de cursos profissionalizantes do sistema S de ensino (que serão muito útil) de profissões masculina e feminina, além de um vasto acervo de literatura infanto juvenil com livros em 3D, eu com toda essa idade nunca tinha visto um. Entre outras coisas lindas do Kit.
Portanto concluo que: vamos tentar vale a pena, quem quiser e se interessar me dá um retorno que agente já sabe o caminho das pedras tá.
Edital selecionará primeiros cinco Pontões de Livro e Leitura
O apoio será de R$ 1.050.000 a cada Pontão de Livro e Leitura
O Ministério da Cultura (MinC) lançou edital nacional para a seleção de 40 Pontões de Cultura a serem implementados e desenvolvidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e de natureza cultural. Desses, serão contemplados cinco Pontões com foco na temática de Livro e Leitura.
Esse é o primeiro edital do MinC, por meio dos programas Mais Cultura e Cultura Viva, que selecionará Pontões específicos para atuar em parceria com os Pontos de Leitura. A ideia é selecionar um Pontão de Livro e Leitura em cada região do país.
Os Pontões de de Livro e Leitura terão como atribuições, dentre outras: capacitar e formar agentes de leitura vinculados aos Pontos de Leitura; organizar fóruns, encontros e atividades que promovam a troca de experiências e sirvam para articular uma rede de Pontos de Leitura; e coordenar outros projetos, programas e ações voltadas para a área do livro, leitura e literatura.
Podem se inscrever quaisquer entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, tais como: associações, sindicatos, cooperativas,
fundações privadas, sediadas e com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos.
O prazo final para a inscrição dos pré-projetos é 04 de setembro e a entrega da documentação até dia 18 do mesmo mês. Saiba como se inscrever (Link: http://www.cultura.gov.br/site/2009/07/23/edital-pontoes-de-cultura-2009/).
Pontos de Leitura
Os Pontos de Leitura são iniciativas sociais espontâneas de incentivo à leitura em diversos locais, como bibliotecas comunitárias, Pontos de Cultura, hospitais, sindicatos, presídios, associações comunitárias, entre outros.
A seleção dos Pontos de Leitura ocorreu por meio do Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis. Ao todo, foram 514 iniciativas contempladas com kits com acervo de 650 livros (50% de obras de ficção, 25% de não-ficção e 25% de referência), computador, mobiliário, almofadas, pufes e tapete, além de gibis da Turma da Mônica doados por Maurício de Sousa. Mais Cultura
A partir deste ano, a ação Pontos de Leitura foi descentralizada, sendo executada diretamente por estados e municípios que assinaram o acordo de cooperação para implementação conjunta do Mais Cultura. Os entes federados parceiros recebem recursos do Programa.
O Mais Cultura integra a Agenda Social do Governo Federal e é direcionado preferencialmente à população de baixa renda, especialmente jovens da classe C, D e E, residentes nos Territórios da Cidadania e nas áreas atendidas pelo Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci/MJ). O principal objetivo é democratizar o acesso da população a bens e serviços culturais.
(Comunicação SAI/MinC)
É um dos fatos mais gratificantes da minha militancia com a questão carcerária, que aconteceu em nossa vida nos últimos anos, eu vivia agachada nos lixões nas portas das escolas e sebos e ferro velhos catando livros e comprando, para atender o gosto variado da clientela de recuperandos, e para repor o que a policia danificava nas chamadas "gerais" dentro das celas, implorando livros a todos.
Agora a coisa inverteu.
Os especialistas da Secretaria Municipal de Educação de Cataguases que estão apoiando, que aleas sempre apoiaram, estão encantados e surpresos com a qualidade e quantidade de títulos novos e modernos que deixa muita biblioteca pública para traz.
Recebíamos livros também dos leitores do Jornal Recomeço de todo o Brasil e do exterior.
Mas estou vivendo dias de muito regozijo ao saber da oportunidade que os recuperandos terão de ler obras inéditas CDs, filmes, coleção doada pelo Mauricio de Souza de Gibis, diversas enciclopédias inclusive de linguagem de sinais e a Barsa e inclusive a infantil, dicionários de tudo que existe publicado na língua portuguesa, livros de cursos profissionalizantes do sistema S de ensino (que serão muito útil) de profissões masculina e feminina, além de um vasto acervo de literatura infanto juvenil com livros em 3D, eu com toda essa idade nunca tinha visto um. Entre outras coisas lindas do Kit.
Portanto concluo que: vamos tentar vale a pena, quem quiser e se interessar me dá um retorno que agente já sabe o caminho das pedras tá.
Edital selecionará primeiros cinco Pontões de Livro e Leitura
O apoio será de R$ 1.050.000 a cada Pontão de Livro e Leitura
O Ministério da Cultura (MinC) lançou edital nacional para a seleção de 40 Pontões de Cultura a serem implementados e desenvolvidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e de natureza cultural. Desses, serão contemplados cinco Pontões com foco na temática de Livro e Leitura.
Esse é o primeiro edital do MinC, por meio dos programas Mais Cultura e Cultura Viva, que selecionará Pontões específicos para atuar em parceria com os Pontos de Leitura. A ideia é selecionar um Pontão de Livro e Leitura em cada região do país.
Os Pontões de de Livro e Leitura terão como atribuições, dentre outras: capacitar e formar agentes de leitura vinculados aos Pontos de Leitura; organizar fóruns, encontros e atividades que promovam a troca de experiências e sirvam para articular uma rede de Pontos de Leitura; e coordenar outros projetos, programas e ações voltadas para a área do livro, leitura e literatura.
Podem se inscrever quaisquer entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, tais como: associações, sindicatos, cooperativas,
fundações privadas, sediadas e com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos.
O prazo final para a inscrição dos pré-projetos é 04 de setembro e a entrega da documentação até dia 18 do mesmo mês. Saiba como se inscrever (Link: http://www.cultura.gov.br/site/2009/07/23/edital-pontoes-de-cultura-2009/).
Pontos de Leitura
Os Pontos de Leitura são iniciativas sociais espontâneas de incentivo à leitura em diversos locais, como bibliotecas comunitárias, Pontos de Cultura, hospitais, sindicatos, presídios, associações comunitárias, entre outros.
A seleção dos Pontos de Leitura ocorreu por meio do Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis. Ao todo, foram 514 iniciativas contempladas com kits com acervo de 650 livros (50% de obras de ficção, 25% de não-ficção e 25% de referência), computador, mobiliário, almofadas, pufes e tapete, além de gibis da Turma da Mônica doados por Maurício de Sousa. Mais Cultura
A partir deste ano, a ação Pontos de Leitura foi descentralizada, sendo executada diretamente por estados e municípios que assinaram o acordo de cooperação para implementação conjunta do Mais Cultura. Os entes federados parceiros recebem recursos do Programa.
O Mais Cultura integra a Agenda Social do Governo Federal e é direcionado preferencialmente à população de baixa renda, especialmente jovens da classe C, D e E, residentes nos Territórios da Cidadania e nas áreas atendidas pelo Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci/MJ). O principal objetivo é democratizar o acesso da população a bens e serviços culturais.
(Comunicação SAI/MinC)
sábado, 1 de agosto de 2009
Ministros do Supremo Tribunal Federal e Presidente do STJ
http://www.articulacaodemulheres.org.br
A Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006 é considerada pelos movimentos de mulheres um marco na proteção aos Direitos Humanos das Mulheres, num país onde seguem alarmantes os índices de violência doméstica, grande parte deles culminando em homicídios de mulheres pelos seus parceiros.
Apesar de confrontar-se com esta triste realidade, a justiça criminal brasileira vem ignorando e distorcendo o texto expresso na legislação ao exigir a representação da vítima em processos judiciais onde estão expressas as violações aos direitos à privacidade e à integridade das vítimas, dentre outros direitos, em um gesto de tolerância aos crimes de violência doméstica e uma enorme resistência na aplicação da Lei que visa combater o machismo da sociedade brasileira.
Portanto, a Articulação de Mulheres Brasileiras convoca a população a assinar a Carta Aberta dirigida aos Ministros do STF, cujo texto consta logo abaixo:
SENHORES MINISTROS: A AMB (Articulação de Mulheres Brasileiras) diante das inúmeras controvérsias envolvendo a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesão corporal de natureza leve originários de violência doméstica, vem manifestar-se conforme segue:
1. A Lei Maria da Penha foi criada por força do movimento de mulheres brasileiro (as signatárias e outras mais) que, em muitos anos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica (violência praticada por parceiros íntimos) vinham observando a total ineficácia da legislação anterior e a negligência do sistema de justiça criminal na garantia da integridade física e psíquica das mulheres.
2. No campo do direito, a Lei 11..340/06 encontra suporte na Constituição e no direito internacional dos direitos humanos das mulheres, particularmente na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW) e na Convenção Inter-Americana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), nas recomendações dos comitês da ONU que monitoram o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos. E ainda, nas recomendações da Comissão de Direitos Humanos da OEA ao Brasil, no caso de Maria da Penha Fernandes, amplamente conhecido e que deu origem ao nome da Lei.
3. No campo da saúde, sustenta-se em documentos da Organização Mundial da Saúde, particularmente no Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, que sobre as consequências da violência praticada por parceiros íntimos, assim refere:“As consequências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade das pessoas, chegando até mesmo a afetar o bem-estar de comunidades interias. Viver em um relacionamento violento afeta o senso de auto-estima de uma mulher e sua capacidade de participar no mundo. Estudos mostrararm que mulheres que sofreram abuso são rotineiramente restringidas em suas formas de ter acesso a informações e serviços, participar da vida pública e receber apoio emocional de amigos e parentes. Não é de surpreender que, frequentemente, essas mulheres não consigam cuidar de si mesmas e de suas crianças, tampouco consigam procurar empregos e seguir carreiras.”. (OMS. Relatório Mundial sobre Violência e Saúde,Genebra, 2002, p. 100-01).
4. Inúmeros estudos mostram que a violência doméstica é complexa, razão pela qual a Lei Maria da Penha está alicerçada em três eixos fundamentais: prevenção, assistência e repressão. A prevenção através de campanhas e treinamento visa evitar novas violências. A assistência objetiva acolher e prestar serviços às mulheres em situação de violência. E a repressão se destina a demonstrar que a violência não é mais tolerada e exemplarmente punida pelo estado.
5. Lamentavelmente, as mulheres brasileiras têm sido vítimas não apenas da violência conjugal, mas também da violência institucional perpetrada pela tolerância do sistema de justiça criminal. Lembremos a tese da “defesa da honra masculina”, para absolver homicidas, que ainda é alegada nos tribunais do júri. Mais recentemente, a Lei 9..099/95 consagrou a banalização da violência com seus mecanismos de conciliação, transação penal e imposição de cesta básica, tornando a violência doméstica um delito de menor potencial ofensivo.
6. A tolerância à violência praticada contra as mulheres pelo estado brasileiro é, insustentável perante o arcabouço jurídico constitucional e internacional de proteção aos direitos humanos das mulheres.
7. A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei. Perguntar a uma mulher, que após anos de violência consegue finalmente registrar uma ocorrência policial, se “deseja” representar contra seu marido ou companheiro, é desconhecer as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a “retirar” a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça (a pressão dos agentes públicos para o arquivamento dos processos é uma constante), dentre outros.
8. Exigir a representação contraria os interesses das mulheres, inverte os propósitos da Lei, viola o direito à vida, á integridade, à intimidade, à privacidade e à sáude das mulheres. Significa reforçar o papel masculino e o poder dos homens na relação conjugal. Significa, finalmente, devolver às mulheres a resolução do conflito que foi buscada no Poder Judiciário.
9. A Lei Maria da Penha é uma necessidade de proteção real e concreta da vida de mulheres de carne e osso, é a afirmação de uma nova civilidade, de um novo padrão de democracia e cidadania, e não um capricho das mulheres.
10. Assim, solicitamos que o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, ao julgar os processos em epigrafe, manifeste-se pela afirmação da natureza indicondicionada da ação penal dos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica afirmando o direito das mulheres viverem livres de violência.
Assinamos com a certeza de que o Estado brasileiro não irá permitir nenhum retrocesso na luta pelos Direitos Humanos e pela preservação da vida das mulheres brasileiras.
http://www.articulacaodemulheres.org.br
A Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006 é considerada pelos movimentos de mulheres um marco na proteção aos Direitos Humanos das Mulheres, num país onde seguem alarmantes os índices de violência doméstica, grande parte deles culminando em homicídios de mulheres pelos seus parceiros.
Apesar de confrontar-se com esta triste realidade, a justiça criminal brasileira vem ignorando e distorcendo o texto expresso na legislação ao exigir a representação da vítima em processos judiciais onde estão expressas as violações aos direitos à privacidade e à integridade das vítimas, dentre outros direitos, em um gesto de tolerância aos crimes de violência doméstica e uma enorme resistência na aplicação da Lei que visa combater o machismo da sociedade brasileira.
Portanto, a Articulação de Mulheres Brasileiras convoca a população a assinar a Carta Aberta dirigida aos Ministros do STF, cujo texto consta logo abaixo:
SENHORES MINISTROS: A AMB (Articulação de Mulheres Brasileiras) diante das inúmeras controvérsias envolvendo a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesão corporal de natureza leve originários de violência doméstica, vem manifestar-se conforme segue:
1. A Lei Maria da Penha foi criada por força do movimento de mulheres brasileiro (as signatárias e outras mais) que, em muitos anos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica (violência praticada por parceiros íntimos) vinham observando a total ineficácia da legislação anterior e a negligência do sistema de justiça criminal na garantia da integridade física e psíquica das mulheres.
2. No campo do direito, a Lei 11..340/06 encontra suporte na Constituição e no direito internacional dos direitos humanos das mulheres, particularmente na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW) e na Convenção Inter-Americana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), nas recomendações dos comitês da ONU que monitoram o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos. E ainda, nas recomendações da Comissão de Direitos Humanos da OEA ao Brasil, no caso de Maria da Penha Fernandes, amplamente conhecido e que deu origem ao nome da Lei.
3. No campo da saúde, sustenta-se em documentos da Organização Mundial da Saúde, particularmente no Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, que sobre as consequências da violência praticada por parceiros íntimos, assim refere:“As consequências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade das pessoas, chegando até mesmo a afetar o bem-estar de comunidades interias. Viver em um relacionamento violento afeta o senso de auto-estima de uma mulher e sua capacidade de participar no mundo. Estudos mostrararm que mulheres que sofreram abuso são rotineiramente restringidas em suas formas de ter acesso a informações e serviços, participar da vida pública e receber apoio emocional de amigos e parentes. Não é de surpreender que, frequentemente, essas mulheres não consigam cuidar de si mesmas e de suas crianças, tampouco consigam procurar empregos e seguir carreiras.”. (OMS. Relatório Mundial sobre Violência e Saúde,Genebra, 2002, p. 100-01).
4. Inúmeros estudos mostram que a violência doméstica é complexa, razão pela qual a Lei Maria da Penha está alicerçada em três eixos fundamentais: prevenção, assistência e repressão. A prevenção através de campanhas e treinamento visa evitar novas violências. A assistência objetiva acolher e prestar serviços às mulheres em situação de violência. E a repressão se destina a demonstrar que a violência não é mais tolerada e exemplarmente punida pelo estado.
5. Lamentavelmente, as mulheres brasileiras têm sido vítimas não apenas da violência conjugal, mas também da violência institucional perpetrada pela tolerância do sistema de justiça criminal. Lembremos a tese da “defesa da honra masculina”, para absolver homicidas, que ainda é alegada nos tribunais do júri. Mais recentemente, a Lei 9..099/95 consagrou a banalização da violência com seus mecanismos de conciliação, transação penal e imposição de cesta básica, tornando a violência doméstica um delito de menor potencial ofensivo.
6. A tolerância à violência praticada contra as mulheres pelo estado brasileiro é, insustentável perante o arcabouço jurídico constitucional e internacional de proteção aos direitos humanos das mulheres.
7. A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei. Perguntar a uma mulher, que após anos de violência consegue finalmente registrar uma ocorrência policial, se “deseja” representar contra seu marido ou companheiro, é desconhecer as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a “retirar” a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça (a pressão dos agentes públicos para o arquivamento dos processos é uma constante), dentre outros.
8. Exigir a representação contraria os interesses das mulheres, inverte os propósitos da Lei, viola o direito à vida, á integridade, à intimidade, à privacidade e à sáude das mulheres. Significa reforçar o papel masculino e o poder dos homens na relação conjugal. Significa, finalmente, devolver às mulheres a resolução do conflito que foi buscada no Poder Judiciário.
9. A Lei Maria da Penha é uma necessidade de proteção real e concreta da vida de mulheres de carne e osso, é a afirmação de uma nova civilidade, de um novo padrão de democracia e cidadania, e não um capricho das mulheres.
10. Assim, solicitamos que o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, ao julgar os processos em epigrafe, manifeste-se pela afirmação da natureza indicondicionada da ação penal dos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica afirmando o direito das mulheres viverem livres de violência.
Assinamos com a certeza de que o Estado brasileiro não irá permitir nenhum retrocesso na luta pelos Direitos Humanos e pela preservação da vida das mulheres brasileiras.
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