quinta-feira, 12 de agosto de 2010

É SEMPRE BOM ACOMPANHAR O QUE TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL

ATENÇÃO RECEBI ESTE E-MAIL NOJENTO E PEDI AO GETER DO EPJ PARA CONFIRMAR A VERDADE DOS FATOS, SEGUE A SUA RESPOSTA ABAIXO:

Por favor, lêem e enviem a todos amigos e colegas cristãos que vcs conhecem!!!
Centro Evangélico Brasileiro - Informa à todas as Igrejas Evangélicas e ao povo de Deus sobre as Leis que Tramitam em Brasília.
E disse Jesus: 'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.' - (Marcos 13:9 e 13)
Fica proibido fazer: ·Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
·Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
·Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'. .Pregar sobre dízimos e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos.
Quanto aos cultos:
·Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições. ·Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
Se estabeleça:
·O dia do “Orgulho Gay” e que seja oficializado em todas as cidades brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental (primeira a 8.a série), público e particular.
·Que as Igrejas que se negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e de mulher com mulher, estarão fazendo “discriminação”, seja multadas e seus pastores processados criminalmente por descriminação e desobediência civil.
Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação constitucional
Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'
Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
1.Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.
2.Projeto nº 6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista
Contém artigos que estabelecem que só poderão fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
3.Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso.Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
4. Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas.Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
5. Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil.Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
6.Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental.Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.

A VERDADE DOS FATOS:
1. Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação do 'imposto de renda' das pessoas jurídicas.
(Não Existe)
2. Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'
(Arquivado)

Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.

Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão uma hora/dia

(Não existe nenhuma proposição 299/99 que altera a Lei 4.177/62)

Projeto nº6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista. Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
(Arquivado)

Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar contra idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esse atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
(Arquivado)

Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
(Arquivado)

Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
(O PL 4.270/04 fala de outro assunto e está arquivado)

Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
(Arquivado)

A maior herança deixada pelo PSDB aos evangelicos foi a lei 10,406 de 2002, que foi revogada pelo presidente LULA que transformaria as igrejas em associações.




Um comentário:

lima disse...

Recebi o mesmo documento, tentei acessar mas não foi confirmado os fatos. Agradeço pela disponibilidade destes documentos, foi de grande utilidade Deus continue lhe abençoando. Abraços Pr. Lima - Alagoinha do Piaui - PI