'Não é piada, é a realidade', diz Tiririca sobre slogan de campanha FERNANDO GALLODE SÃO PAULO Francisco Everaldo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, 45, provoca risos e indignação desde que a campanha eleitoral começou na TV.
Com o slogan "Vote Tiririca, pior que tá, não fica", ele vai às urnas para tentar uma vaga como deputado federal pelo Estado de São Paulo.
É a grande aposta do PR no pleito, tanto que ganhou a legenda de mais fácil memorização: 2222.
Folha - Por que você decidiu se candidatar?
Tiririca - Eu recebi o convite há um ano. Conversei com minha mãe, ela me aconselhou a entrar porque daria pra ajudar as pessoas mais necessitadas. Eu tô entrando de cabeça. De quem veio o convite?
Do PR.Como foi?
Por eu ser um cara popular, eles acreditaram muito, como eu também acredito, que tá certo, eu vou ser eleito.
Sabe o que o PR propõe, como se situa na política?
Cara, com sinceridade, ainda não me liguei nisso aí, não. O meu foco é nessa coisa da candidatura, e de correr atrás. E caso vindo a ser eleito, aí a gente vai ver.
Quais são as suas principais propostas?
Como eu sou cara que vem de baixo, e graças a Deus consegui espaço, eu tô trabalhando pelos nordestinos, pelas crianças e pelos desfavorecidos.
Mas tem algum projeto concreto que você queira levar para a Câmara?
De cabeça, assim, não dá pra falar. Mas como tem uma equipe trabalhando por trás, a gente tem os projetos que tão elaborados, tá tudo beleza. Eu quero ajudar muito o lance dos nordestinos.
O que você poderia fazer pelos nordestinos?
Acabar com a discriminação, que é muito grande. Eu sei que o lance da constituição civil, lei trabalhista... A gente tem uma porrada de coisa que... de cabeça assim é complicado pra te falar. Mas tá tudo nopapel, e tá beleza. Tenho certeza de que vai dar certo.
Quem financia a sua campanha?
Então... o partido entrou com essa ajuda aí... e eu achei legal.
Você tem ideia de quanto custa a campanha?
Cara, não tá sendo barata.
Mas você não tem ideia?
Não tenho ideia, não.
Na propaganda eleitoral você diz que não sabe o que faz um deputado. Éverdade ou é piada?
Como é o Tiririca, é uma piada, né, cara? 'Também não sei, mas vote em mim que eu vou dizer'. Tipo assim. Eu fiz mais na piada, mais no coisa... porque é esse lance mesmo do Tiririca.
Mas o Francisco sabe o que faz um deputado?
Com certeza, bicho. Entrei nessa, estudei para esse lance, conversei muito com a minha mãe. Eu sei que elabora as leis e faz vários projetos acontecer, né?
O que você conhece sobre a atividade de deputado?
Pra te falar a verdade, não conheço nada. Mas tando lá vou passar a conhecer.
Até agora você não sabe nada sobre a Câmara?
Não, nada.
Quem são os seus assessores?
Nós estamos com, com, com.... a Daniele.... Daniela. Ela faz parte daassessoria, junto com.... Maionese, né? Carla... É uma equipe grandepra caramba.
Mas quem te assessora na parte legislativa?
É pessoal do Manieri.Quem é o Manieri?É... A, a, a.... a Dani é que pode te explicar direitinho. Ela que trabalha com ele. Pode te explicar o que é.
Por que seu slogan é 'pior que tá, não fica?
Eu acho que pior que tá, não vai ficar. Não tem condições. Vamos verse, com os artistas entrando, vai dar uma mudança. Se Deus quiser, pra melhor.
Esse slogan é um deboche, uma piada?
Não. É a realidade. Pior do que tá não fica.
Você pretende se vestir de Tiririca na Câmara?
Não, de maneira alguma.
Quem é o seu espelho na política?
Pra te falar a verdade, não tenho. Respeito muito o Lula pelo que ele fez pelo nosso país. Ele pegou o país arrasado e melhorou pra caramba.Fora ele...Quem ele indicar, eu acredito muito. Vai continuar o trabalho que ele deixou aí.Então você vota na Dilma.Com certeza. A gente vai apoiar a Dilma. Ele tá apoiando e a gente vai nessa.
Não teme ser tratado com deboche?
Não, cara. Não temo nada disso. Tô entrando de cabeça, de coração. Tô querendo fazer alguma coisa. Mesmo porque eu sou bem resolvido naminha profissão. Tenho um contrato de quatro anos com a Record. Tenho minha vida feita, graças a Deus. Tem gente que aceita, mas a rejeição é muito pouca.
Se for eleito, vai continuar na TV?
Com certeza, é o meu trabalho. Vou conciliar os dois empregos.
Em quem votou para deputado na última eleição?
Pra te falar a verdade, eu nunca votei. Sempre justifiquei meu voto.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/787678-nao-e-piada-e-a-realidade-diz-tiririca-sobre-slogan-de-campanha.shtml
Este nosso sistema eleitoral esta falido? Ou é o povo quem já faliu?
O que podemos esperar de um parlamentar com tanta "bagagem" como este, infelizmente estes tipos só são eleitos porque o Congresso Nacional é o espelho dos nossos eleitores.
Por isso chamo a atenção da importancia da educação, mas não aquela educação bancaria, mas a educação caminhando junto com a cidadania e participação nos movimentos populares, sociais e sindicais este é um excelente e"estagio" para iniciar o processo de tornar-se cidadão, com direito de ser votado e votar.
Ir.Beth
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
PASTOR UNGIDO DE DEUS
‘Não tocar no Ungido do Senhor’
Vai se generalizando entre nós, evangélicos, a idéia de que o pastor é “o ungido do Senhor”. Assim, quando algum pastor está sendo acusado de algum desvio ético, surge no nosso meio a expressão: ‘não tocar no ungido do Senhor.’ A frase reivindica ao pastor uma superioridade comparável a que tinha um sumo sacerdote do AT ou um rei em Israel. Geralmente dita para defender o líder cuja reputação está sendo atacada, o que se quer é que os críticos deixem de investir contra a figura impoluta do pastor. Como se o pastorado fosse uma espécie de casta cristã, constituída por pessoas detentoras de uma relação especial com Deus e, por isso, não podendo ser contestadas. A idéia é que eles desfrutam de uma linha direta com Deus e, portanto, têm uma autoridade espiritual inatacável. Enfim, o uso da expressão defende que pastores estão acima dos outros crentes.
Para se ter uma base bíblica, tira-se da cartola um episódio ocorrido no tempo em que o rei Saul perseguia a Davi, procurando matá-lo. Um dia, apertado, o rei entrou numa caverna para `desafogar-se`, sem saber que Davi e seus homens estavam no fundo da gruta. Os valentes de Davi mal podiam acreditar no que viam. A vida de Saul agora estava nas mãos de Davi. O perseguidor nas mãos do perseguido. Surpreendentemente, Davi cortou a orla do vestido de Saul, mas não tirou-lhe a vida, convencido de que não devia ‘tocar no ungido do Senhor`.
Só que transportar a figura do rei de Israel para a figura do pastor, hoje, é desonestidade bíblica. Os pastores são homens-dons que Deus deu à Igreja, mas não são como os sacerdotes do AT. É que o NT ensina que todo o crente é um sacerdote. A igreja é “a geração eleita, o sacerdócio real, a nação santa, o povo adquirido...”(1 Pe 2.9). E. todos nós somos ministros, pois todos somos servos. E todos somos leigos, porque todos somos povo (é este o sentido da palavra “leigo”, alguém do povo). Portanto, como batistas, não temos um clero e um laicato.
Hoje, sinto saudades do tempo em que os pastores não buscavam sua glória pessoal, mas apenas serviam ao reino e a suas instituições. Um tempo em que pastores, íntegros e piedosos, sóbrios e éticos, e, sobretudo, comprometidos com Cristo, não tinham como alvo formar um império religioso ou se apropriar do gazofilácio da igreja. Um tempo em que os pastores tinham rebanho, e não fãs-clubes. Um tempo em que queriam que o nome de Cristo fosse exaltado em suas vidas a qualquer custo, ao invés de alçarem seus nomes em gás néon.
É muito bom prestar atenção nas orientações de Paulo. Ele diz que “os bons pastores (os que lideram bem a igreja) são dignos de dupla honra, especialmente aqueles cujo trabalho é a pregação e o ensino” (1Tm 5.17). Também ensina a não aceitar acusações contra eles, que não tenham como prova duas ou três testemunhas. Mas, o apóstolo também ensina que pastores que pecarem deverão ser repreendidos em público, para que os demais também temam (1Tm 5.19,20).
Graças a Deus por muitos pastores que, não se achando intocáveis, ainda assim trazem as marcas do Cristo vivo em suas vidas. Neste dia do Pastor, a nossa homenagem àqueles que exibem vidas santas, honradas e dignas de serem imitadas.
Pr. Renato Cordeiro de Souza.
Quantas vezes somos vitimas e violentad@s por conta deste argumento.
Sempre disse que o pastor não manda no meu voto, e no meu exercício de cidadania, a funçaõ unica e exclusiva do pastor é fomentar, ensinar e zelar de minha vida espiritual.
Pr. Renato Cordeiro de Souza.
Quantas vezes somos vitimas e violentad@s por conta deste argumento.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
CARTA ABERTA CONTRA A PEC 308/04 POLICIA PENAL
Carta aberta ao Congresso contra a PEC 308/2004
Organizações da Sociedade Civil enviam carta aberta aos deputados e senadores contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal que será votada nos próximos dias 17 e 18 de agosto. Confira a íntegra e manifeste-se!
Carta aberta ao Congresso contra a PEC 308/2004
Câmara/Senado Federal
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF
Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,
Nós, organizações da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, viemos nos manifestar contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal. As vantagens de uma emenda constitucional podem parecer cativantes, pois o servidor penitenciário, que hoje vive à mercê da administração e legislação estaduais, passaria a receber reconhecimento e regulamentação em âmbito nacional. Embora seja importante a regulamentação nacional do salário, carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial. Uma Polícia Penal possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar presos e investigar crimes, uma fusão de atribuições já reconhecida como problemática dentro do consenso nacional pelo fechamento das carceragens das delegacias da polícia civil. Portanto, a instituição de uma polícia penal implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos.
O dever de custodiar não combina com o dever de investigar. Na proposta de uma Polícia Penal, servidores encarregados das funções de custódia solicitam poderes de polícia, incluindo a investigação de crimes praticados no interior de suas próprias unidades prisionais. Porém, existe hoje um consenso nacional sobre a necessidade de fechar as carceragens das delegacias da polícia civil dada justamente a incompatibilidade entre os deveres de custódia e investigação. A existência de carceragens da polícia civil implica um evidente conflito de interesses e atribuições: nesses locais, quem tem o dever de custódia está simultaneamente encarregado de investigar delitos, muitos dos quais praticados por policiais ou presos no interior das próprias carceragens. Mas enquanto delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção dessas mesmas funções. Essa sobreposição das funções de polícia às de custódia também seria contrária a normas internacionais que buscam diferenciar e separar as funções de custódia das de polícia.
A criação de uma Polícia Penal agravaria a falta de transparência e controle externo do sistema prisional, resultando na piora de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos. Durante décadas, a notória falta de transparência e a ausência de controle externo do sistema têm sido identificadas pela sociedade civil, por autoridades públicas brasileiras e por organismos internacionais - tais como por representantes da ONU (Organização das Nações Unidas), da OEA, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Carcerária e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - como falhas essenciais que permitem e promovem a permanência da tortura, do descontrole e outras irregularidades. Por tender a atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do sistema prisional brasileiro.
A melhoria das condições de trabalho dos servidores penitenciários não depende da criação de uma Polícia Penal. De fato, reformas para melhorar as condições de trabalho e de segurança dos servidores penitenciários precisam ser implementadas. Mas essas medidas podem e devem ser construídas através da implantação de um plano de cargos e salários em âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial. Na verdade, tornar o servidor penitenciário um policial por si só não resolve os problemas funcionais enfrentados. A grande maioria dos policiais brasileiros também recebe péssimos salários e é submetida a condições precárias de trabalho, como reconhecido pelo Relator Especial das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, em 2008.
O Brasil não precisa de mais uma polícia. As atribuições policiais de uma Polícia Penal seriam redundantes às funções das polícias civil e militar. Logo após a Constituição de 1988, debateu-se a possível unificação e desmilitarização das polícias, a fim de livrar o Brasil de um modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar. Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.
Pelas razões acima expostas, solicitamos a Vossas Excelências a não aprovação da PEC 308/2004.
Respeitosamente,
Pastoral Carcerária
Justiça Global
ASSINE ESTA NOTA ANTES QUE A PEC 308/2004 SEJA VOTADA NA CÂMARA, AINDA ESTA SEMANA! ENVIE A ASSINATURA DE SUA ORGANIZAÇÃO PARA policiapenalnao@global.org.br NÃO ESQUEÇA DE COLOCAR TELEFONES PARA CONTATO
Organizações da Sociedade Civil enviam carta aberta aos deputados e senadores contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal que será votada nos próximos dias 17 e 18 de agosto. Confira a íntegra e manifeste-se!
Carta aberta ao Congresso contra a PEC 308/2004
Câmara/Senado Federal
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF
Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,
Nós, organizações da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, viemos nos manifestar contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal. As vantagens de uma emenda constitucional podem parecer cativantes, pois o servidor penitenciário, que hoje vive à mercê da administração e legislação estaduais, passaria a receber reconhecimento e regulamentação em âmbito nacional. Embora seja importante a regulamentação nacional do salário, carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial. Uma Polícia Penal possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar presos e investigar crimes, uma fusão de atribuições já reconhecida como problemática dentro do consenso nacional pelo fechamento das carceragens das delegacias da polícia civil. Portanto, a instituição de uma polícia penal implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos.
O dever de custodiar não combina com o dever de investigar. Na proposta de uma Polícia Penal, servidores encarregados das funções de custódia solicitam poderes de polícia, incluindo a investigação de crimes praticados no interior de suas próprias unidades prisionais. Porém, existe hoje um consenso nacional sobre a necessidade de fechar as carceragens das delegacias da polícia civil dada justamente a incompatibilidade entre os deveres de custódia e investigação. A existência de carceragens da polícia civil implica um evidente conflito de interesses e atribuições: nesses locais, quem tem o dever de custódia está simultaneamente encarregado de investigar delitos, muitos dos quais praticados por policiais ou presos no interior das próprias carceragens. Mas enquanto delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção dessas mesmas funções. Essa sobreposição das funções de polícia às de custódia também seria contrária a normas internacionais que buscam diferenciar e separar as funções de custódia das de polícia.
A criação de uma Polícia Penal agravaria a falta de transparência e controle externo do sistema prisional, resultando na piora de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos. Durante décadas, a notória falta de transparência e a ausência de controle externo do sistema têm sido identificadas pela sociedade civil, por autoridades públicas brasileiras e por organismos internacionais - tais como por representantes da ONU (Organização das Nações Unidas), da OEA, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Carcerária e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - como falhas essenciais que permitem e promovem a permanência da tortura, do descontrole e outras irregularidades. Por tender a atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do sistema prisional brasileiro.
A melhoria das condições de trabalho dos servidores penitenciários não depende da criação de uma Polícia Penal. De fato, reformas para melhorar as condições de trabalho e de segurança dos servidores penitenciários precisam ser implementadas. Mas essas medidas podem e devem ser construídas através da implantação de um plano de cargos e salários em âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial. Na verdade, tornar o servidor penitenciário um policial por si só não resolve os problemas funcionais enfrentados. A grande maioria dos policiais brasileiros também recebe péssimos salários e é submetida a condições precárias de trabalho, como reconhecido pelo Relator Especial das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, em 2008.
O Brasil não precisa de mais uma polícia. As atribuições policiais de uma Polícia Penal seriam redundantes às funções das polícias civil e militar. Logo após a Constituição de 1988, debateu-se a possível unificação e desmilitarização das polícias, a fim de livrar o Brasil de um modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar. Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.
Pelas razões acima expostas, solicitamos a Vossas Excelências a não aprovação da PEC 308/2004.
Respeitosamente,
Pastoral Carcerária
Justiça Global
ASSINE ESTA NOTA ANTES QUE A PEC 308/2004 SEJA VOTADA NA CÂMARA, AINDA ESTA SEMANA! ENVIE A ASSINATURA DE SUA ORGANIZAÇÃO PARA policiapenalnao@global.org.br NÃO ESQUEÇA DE COLOCAR TELEFONES PARA CONTATO
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
É SEMPRE BOM ACOMPANHAR O QUE TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL
ATENÇÃO RECEBI ESTE E-MAIL NOJENTO E PEDI AO GETER DO EPJ PARA CONFIRMAR A VERDADE DOS FATOS, SEGUE A SUA RESPOSTA ABAIXO:
Por favor, lêem e enviem a todos amigos e colegas cristãos que vcs conhecem!!!
Centro Evangélico Brasileiro - Informa à todas as Igrejas Evangélicas e ao povo de Deus sobre as Leis que Tramitam em Brasília.
E disse Jesus: 'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.' - (Marcos 13:9 e 13)
Fica proibido fazer: ·Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
·Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
·Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'. .Pregar sobre dízimos e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos.
Quanto aos cultos:
·Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições. ·Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
Se estabeleça:
·O dia do “Orgulho Gay” e que seja oficializado em todas as cidades brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental (primeira a 8.a série), público e particular.
·Que as Igrejas que se negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e de mulher com mulher, estarão fazendo “discriminação”, seja multadas e seus pastores processados criminalmente por descriminação e desobediência civil.
Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação constitucional
Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'
Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
1.Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.
2.Projeto nº 6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista
Contém artigos que estabelecem que só poderão fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
3.Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso.Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
4. Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas.Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
5. Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil.Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
6.Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental.Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
A VERDADE DOS FATOS:
1. Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação do 'imposto de renda' das pessoas jurídicas.
(Não Existe)
2. Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'
(Arquivado)
Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão uma hora/dia
(Não existe nenhuma proposição 299/99 que altera a Lei 4.177/62)
Projeto nº6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista. Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
(Arquivado)
Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar contra idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esse atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
(Arquivado)
Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
(Arquivado)
Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
(O PL 4.270/04 fala de outro assunto e está arquivado)
Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
(Arquivado)
A maior herança deixada pelo PSDB aos evangelicos foi a lei 10,406 de 2002, que foi revogada pelo presidente LULA que transformaria as igrejas em associações.
Por favor, lêem e enviem a todos amigos e colegas cristãos que vcs conhecem!!!
Centro Evangélico Brasileiro - Informa à todas as Igrejas Evangélicas e ao povo de Deus sobre as Leis que Tramitam em Brasília.
E disse Jesus: 'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.' - (Marcos 13:9 e 13)
Fica proibido fazer: ·Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
·Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
·Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'. .Pregar sobre dízimos e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos.
Quanto aos cultos:
·Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições. ·Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
Se estabeleça:
·O dia do “Orgulho Gay” e que seja oficializado em todas as cidades brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental (primeira a 8.a série), público e particular.
·Que as Igrejas que se negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e de mulher com mulher, estarão fazendo “discriminação”, seja multadas e seus pastores processados criminalmente por descriminação e desobediência civil.
Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação constitucional
Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'
Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
1.Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.
2.Projeto nº 6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista
Contém artigos que estabelecem que só poderão fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
3.Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso.Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
4. Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas.Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
5. Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil.Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
6.Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental.Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
A VERDADE DOS FATOS:
1. Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação do 'imposto de renda' das pessoas jurídicas.
(Não Existe)
2. Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'
(Arquivado)
Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão uma hora/dia
(Não existe nenhuma proposição 299/99 que altera a Lei 4.177/62)
Projeto nº6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista. Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
(Arquivado)
Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar contra idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esse atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
(Arquivado)
Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
(Arquivado)
Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
(O PL 4.270/04 fala de outro assunto e está arquivado)
Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
(Arquivado)
A maior herança deixada pelo PSDB aos evangelicos foi a lei 10,406 de 2002, que foi revogada pelo presidente LULA que transformaria as igrejas em associações.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
PROGRESSOÀS CUSTAS DO SOFRIMENTO DE VÁRIAS FAMILIAS QUE VIVIAM TIRANDO O SUSTENTO DA TERRA
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – MINAS GERAIS
CNPJ: 02.375.913/0012-70
“JUNTOS COM OS POVOS DA TERRA E DAS ÁGUAS NA DEFESA DA VIDA”.
NOTA DE REPÚDIO
EMPRESA BROOKFIELD ENERGIA RENOVÁVEL S/A PROCESSA ATINGIDOS
Esta nota repudia veementemente a atitude da empresa Brookfield Energia Renovável de acionar “por danos morais” as lideranças dos atingidos da UHE Barra do Braúna que se organizaram para defender legitimamente seus direitos violados no processo de licenciamento ambiental da barragem (VIDE PROCESSOS CITADOS ABAIXO).
CNPJ: 02.375.913/0012-70
“JUNTOS COM OS POVOS DA TERRA E DAS ÁGUAS NA DEFESA DA VIDA”.
NOTA DE REPÚDIO
EMPRESA BROOKFIELD ENERGIA RENOVÁVEL S/A PROCESSA ATINGIDOS
Esta nota repudia veementemente a atitude da empresa Brookfield Energia Renovável de acionar “por danos morais” as lideranças dos atingidos da UHE Barra do Braúna que se organizaram para defender legitimamente seus direitos violados no processo de licenciamento ambiental da barragem (VIDE PROCESSOS CITADOS ABAIXO).
Trata-se de uma medida clara de retaliação e que deve ser repudiada pelas organizações que defendem os direitos humanos e a justiça social.
Desde agosto de 2.009 a Comissão Pastoral da Terra está acompanhando a situação dos atingidos (as) pela UHE barra da Braúna no município de Laranjal, Zona da Mata mineira. Vimos e ouvimos as lamentações, os clamores, as insatisfações, as tristezas dos atingidos. Famílias que ainda não aceitaram a negociação e famílias que, por pressão e medo, resolveram vender seu meio de produção, sua propriedade. Essas informações estão registradas no CEAS que veio a Laranjal ouvir os atingidos (as) e também estão registradas nas gravações da Audiência Pública, realizada em 16 de dezembro de 2.009 pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG em Leopoldina.
Portanto são várias famílias que afirmaram categoricamente que foram prejudicadas e lesadas pela empreendedora nos seus direitos. Na Audiência Pública houveram 30 inscrições dos atingidos (as), se a coordenação da mesa permitisse teria mais atingidos (as) se pronunciando.
Pelos fatos colocados pelas pessoas, pela reação da comunidade ficou evidenciado que algo está errado, que algo foi encaminhado de maneira injusta.
Foram várias famílias que gritaram por socorro aos parlamentares, presentes, os clamores dos atingidos (as) havia sido ecoado também juntamente aos conselheiros do CEAS em reunião realizada em Laranjal naquele mesmo ano.
Quem são as vítimas? Claro que os atingidos. Será que quem se sente pressionado, prejudicado não pode brigar por seus direitos? Do jeito que a Empresa se expõe quase que os agricultores tem que pedir desculpa por morarem naquele local e ceder o espaço à empresa para não atrapalhar o “progresso”. Nos perguntamos “progresso” para quem?
“Progresso às custas do sofrimento de várias famílias que viviam tirando o sustento da terra."
Nos perguntamos por quê não houveram reuniões coletivas envolvendo todas famílias atingidas?
Por quê algumas propriedades foram negociadas num valor a maior, sendo o tamanho da propriedade, menor ou igual a de outros proprietários?
Essas perguntas ficam no ar. Será que essas várias famílias estão todas com problemas mentais, querendo algo que não é de direito delas!
Repudiamos a atitude da EMPRESA BROOKFIEL ENERGIA RENOVÁVEL S/A de se colocar como vítima neste processo, processando as lideranças dos atingidos, pois as vítimas são as famílias que estão em busca dos seus direitos que foram lesados através de pressão e medo, conforme afirmaram tanto na reunião do CEAS em Laranjal e na Audiência Pública realizada em Leopoldina.
Atingidos processados:
Sebastião Martins Duarte – 78 anos
José Montes Duarte –
José Marcelo Pereira de Freitas
Repudiamos a atitude da EMPRESA BROOKFIEL ENERGIA RENOVÁVEL S/A de se colocar como vítima neste processo, processando as lideranças dos atingidos, pois as vítimas são as famílias que estão em busca dos seus direitos que foram lesados através de pressão e medo, conforme afirmaram tanto na reunião do CEAS em Laranjal e na Audiência Pública realizada em Leopoldina.
Atingidos processados:
Sebastião Martins Duarte – 78 anos
José Montes Duarte –
José Marcelo Pereira de Freitas
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0085216-84.2010.8.13.0439
1ª VARA CÍVEL ATIVO
Distribuição: 23/06/2010 Valor da causa: R$ 1.000,00
Classe: Procedimento Ordinário
Assunto: CIVIL > Responsabilidade Civil > Indenização por Dano Moral > Direito de Imagem
Município do processo: MURIAÉ/MG
Competência: CÍVEL
PARTE(S) DO PROCESSO Autor: BROOKFIELD ENERGIA RENOVÁVEL S/A
Advogado(s):
126762N/MG - Carlos Eduardo De Oliveira - 103314N/MG - Lucas Lagrotta De Souza
BARRA DO BRAUNA ENERGÉTICA S/A
Réu:
JOSÉ MONTES DUARTE
- NATURAL
SEBASTIAO MARTINS DUARTE
- NATURAL
1ª VARA CÍVEL ATIVO
Distribuição: 23/06/2010 Valor da causa: R$ 1.000,00
Classe: Procedimento Ordinário
Assunto: CIVIL > Responsabilidade Civil > Indenização por Dano Moral > Direito de Imagem
Município do processo: MURIAÉ/MG
Competência: CÍVEL
PARTE(S) DO PROCESSO Autor: BROOKFIELD ENERGIA RENOVÁVEL S/A
Advogado(s):
126762N/MG - Carlos Eduardo De Oliveira - 103314N/MG - Lucas Lagrotta De Souza
BARRA DO BRAUNA ENERGÉTICA S/A
Réu:
JOSÉ MONTES DUARTE
- NATURAL
SEBASTIAO MARTINS DUARTE
- NATURAL
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