segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

UNIVERSALIZAÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLAR

Comissão aprova exigência de universalização de biblioteca escolar
Substitutivo também prevê bibliotecário com formação superior e acesso à internet nas bibliotecas. Proposta segue para a CCJ.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (15) proposta que exige a instalação de bibliotecas em todas as escolas públicas de educação básica e a presença de bibliotecários com formação de nível superior nessas bibliotecas. O texto também determina que o acervo desses locais seja permanentemente atualizado e mantido em local próprio, atraente e acessível, com disponibilidade de acesso à internet.

As medidas estão previstas no substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) aos projetos de lei 3044/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO); e 4536/08, do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR).

O substitutivo também estabelece que cada sistema de ensino, de acordo com as condições disponíveis e com as características locais, terá a prerrogativa de organizar o trabalho dos bibliotecários, admitido o atendimento a mais de uma biblioteca escolar por um mesmo profissional.

Segundo o texto, os sistemas de ensino da União, dos estados e dos municípios deverão garantir capacitação específica aos bibliotecários para atuar como mediadores entre os alunos e a leitura, de modo a contribuir para a formação efetiva de leitores. A proposta define um prazo de cinco anos para implementação das medidas previstas.

O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

Qualidade da educação
Alex Canziani disse que os projetos vêm em socorro da qualidade da educação brasileira. "O mau desempenho dos nossos alunos, no que diz respeito às habilidades de leitura e de interpretação do texto escrito, tem sido amplamente denunciado pelos resultados de avaliações oficiais", afirma. Entre essas avaliações, ele cita o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA).

Em relação aos projetos originais, Canziani excluiu a exigência do PL 4536/08 de que as bibliotecas tenham seu acervo digitalizado. Ele considerou que essa regra poderia trazer obstáculos econômicos à execução da proposta principal.

Canziani também excluiu as metas de livro por aluno estabelecidas nos dois projetos. O PL 3044/08 estabelecia meta de quatro livros por estudante, enquanto o PL 4536/08 previa média de três livros por aluno.

Legislação atual
Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 10.172/01), a "atualização e ampliação do acervo das bibliotecas" está entre as metas do ensino fundamental. Em relação ao ensino médio, uma das metas é haver padrões mínimos nacionais de infraestrutura que incluam "espaço para a biblioteca".

Já a Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro, determina que o Poder Executivo implemente programas anuais para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares. Essa lei também exige, para efeito de autorização de escolas, a existência de acervo mínimo de livros para as bibliotecas escolares.

Atualmente, o Ministério da Educação desenvolve o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), por meio do qual distribui livros para todas as escolas públicas, a partir do número de alunos. Uma escola com até 250 alunos, por exemplo, recebe 20 livros (0,08 livro por estudante).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli
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Íntegra da proposta:
PL-3044/2008
PL-4536/2008

Já não era sem tempo esta aprovação, nós educadores (as) sempre sonhamos com esta atitude, sabemos que um país se faz com homems e "mulheres" e livros (Monteiro Lobato).

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